HIPNOSE NO BRASIL

Em 20/12/2000, o CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA – CFP, aprovou e regulamentou o uso da Hipnose “como recurso auxiliar de trabalho do psicólogo”. Queremos enfatizar a importância da normatização desta técnica e/ou recurso psicoterapêutico, considerando, principalmente que:

  1. A SOCIEDADE DE HIPNOSE MÉDICA DO RIO DE JANEIRO– SOHIMERJ, obteve o “referendum” do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM, em 20/08/99, quando outorgou aos médicos a prerrogativa do uso da Hipnose,conforme seu parecer conclusivo: “como terapia, pode ser executada por médicos, odontólogos e psicólogos em suas estritas áreas de atuação”

     

  2.  A Lei 5081/66, que regula o exercício da profissão odontológica, artigo 6º. Item VI, prevê: “empregar a analgesia e a Hipnose desde que, comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento”.

  3. Em 28/03/00 a Presidente – Fundadora da  SOCIEDADE DE HIPNOSE PSICOTERAPÊUTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SOHIPSIEDY MARIA ALVES DE OLIVEIRA, enviou um requerimento ao CRP/RJsolicitando que a Hipnosefosse reconhecida, também, como um “Ato Psicológico” , objetivando referendar o “direito” outorgado aos psicólogos pelo Em resposta, o CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA –CRP/RJ nos propiciou a oportunidade de um “DEBATE”, em 10/07/00; bem como a criação de um grupo de trabalho objetivando subsidiar “a minuta” de uma Resolução do CFP, sobre a aprovação do uso da Hipnose. Em 20/12/00 , através da  Resolução nº 13/00 , conforme retromencionado no  item “a” , a Hipnose foi aprovada e regulamentada.

  4. Criação da SBHPSI e SOHIPSI:

    – Inicialmente, a SOHIMERJ, teve seus quadros preenchidos apenas por médicos.
     
    – A partir de 1983, em sessão realizada pela Diretoria, registrada em Ata, incluíram as categorias profissionais :odontólogos e psicólogos.

    – A partir desta data estes profissionais, também, foram admitidos como sócios, após a realização do Curso Básico de Hipnose (art. 46, do seu Estatuto), obtendo assim, um Diploma que lhes outorgava o direito de exercer a Hipnose.

    – Também, foram obrigados ao pagamento de uma taxa anual à Sociedade (cf. art. 48, do referido Estatuto).

    – Entretanto, não houve alteração do Estatuto e, desta forma, tais categorias profissionais foram incluídas nesta Sociedade, apenas, de fato, porém, não de DIREITO, impedindo-as de gozar todas as prerrogativas preconizadas em seu art. 51, onde dispõe: os sócios efetivos poderão votar e ser votados para cargos eletivos.

    – Em vista disto, alguns sócios/psicólogos fizeram um requerimento a SOHIMERJ solicitando a inclusão da sua   categoria profissional,  naquele Estatuto, para outorgar-lhes o pleno direito como sócios efetivos.

    – Em 18/06/99 a Presidente daquela Sociedade, enviou a todos os seus membros a Resolução do seu Conselho Consultivo, onde afirmava que, por unanimidade “sua Diretoria deve ser constituída por participantes das Federadas, sendo que os cargos principais devem ser preenchidos por Médicos, criando-se departamentos de Odontologia e Psicologia”.

Diante deste INDEFERIMENTO,  ficou evidenciado que  apenas os médicos continuavam com a prerrogativa de ocuparem cargos de Diretoria, cabendo aos Psicólogos e Odontólogos somente os seus respectivos Departamentos. Era imperativo, então, a criação de uma Sociedade que representasse nossa Categoria Profissional. Em 14/10/99 foi criada a SOCIEDADE DE HIPNOSE PSICOTERAPÊUTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SOHIPSI, e em 02/08/00, a SOCIEDADE BRASILEIRA DE HIPNOSE PSICOTERAPÊUTICA – SBHPSI, cujos Estatutos dispõem: CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES – congregar hipnoterapeutas (psicólogos); promover e colaborar em cursos de Hipnose, dentre outras.

HISTÓRICO

INSTITUTO BRASILEIRO  DE HIPNOTERAPIA

OBJETIVOS:

1)Hipnose na Clínica

  • Hipnoterapia (Hipnose Psicoterapêutica) – deve ser utilizada, exclusivamente, pelos  Psicólogos e tem como objetivo  tornar o seu trabalho clínico mais eficiente;  uma vez que ela propicia o aparecimento de conteúdos emocionais, contribuindo, assim,  para  uma maior eficácia na remoção  dos sintomas físicos, mentais e/ou psicológicos;
  • Hipnose Ericksoniana – afirma que amnésias traumáticas e sintomas psicossomáticos são dissociações psiconeurofisiológicas, que podem  ser elaboradas através da “ressíntese interior”.
  • A sugestão positiva, ética e respeitosasó deve ser utilizada de acordo com as necessidades do paciente,sempre, utilizando as suas palavras (alterando apenas a conotação negativa das mesmas); bem como respeitando o seu tempo e rítmo.
  • Desta forma, jamais, o Hipnoterapeuta, interpreta “conteúdos”, expõe sua opinião, dentro do processo (sessão de Hipnose).Isto evita a interferência do racional (do paciente), em relação ao Hipnoterapeuta, uma vez que é o consciente que interpreta, raciocina, racionaliza, se defende ; bem como utiliza o mecanismo da transferência. Neste processo, o paciente sente que é ele que está realizando as mudanças dos seus padrões comportamentais. Entretanto, isto não impede  que se estabeleça uma conversação e/ou interpretação dos “conteúdos” lembrados pelo inconsciente (emoções codificadas – Sistema Límbico), após o processo terminado, o que amplia a compreensão de ambos os lados.
  • Aqui temos, então, dois “experts”,como bem expunha Milton Erickson:um que é “expert” em si mesmo e, o outro, que é “expert”em uma técnica, objetivando ajudar o primeiro a reconstruir sua realidade interior, através da utilização dos seus próprios recursos e experiências.
  • Devemos considerar aqui, também, a importância da palavra na Hipnose e foi Pavlov que reuniu estes dois conceitos “sugestão e palavra”como reflexo condicionado: “a palavra devido às experiências do sujeito, estão conectadas com todos os estímulos internos e externos capazes de chegar até o córtex cerebral, gravando-os e substituindo-os por símbolos, que depois poderão ser reativados, produzindo  reações orgânicas ao estímulo original”.Então, uma palavra não terá significado enquanto não se formar um reflexo condicionado entre ela e algum estímulo condicionado, ou não. Assim, uma criança só saberá o significado da palavra “mágoa” quando associá-la a uma dor real.
  • O significado das palavras influi de maneira efetiva sobre o estado e atividades corticais, provocando atividades emocionais. Para Pavlov,esta, é a base sobre a qual se produzem as respostas hipnóticas. Sendo assim, os fenômenos hipnóticos nada mais são do que uma extensão dos mecanismos neurofisiológicos e, desta forma, a Hipnose sai do campo esotérico e se coloca no campo do cognoscível.
  • É importante ressaltar que, agora, são três as categorias profissionais que podem usar a Hipnosebcom respaldo de seus respectivos
  • É, também, muito importante frisar o parecer conclusivo do CRM : “A Hipnose é, então, uma forma de diagnose e terapia que deve ser executada tão somente por profissionais devidamente qualificados. Como terapia, pode ser executada por médicos, odontólogos e psicólogos, em suas estritas áreas de atuação”.
  • Convém ressaltar, então, que cada categoria, conforme ficou bem explicitado no parecer conclusivo do CRM, atua em sua estrita área profissional e, daí, o termo genérico adotado por cada Conselho. A medicina adota o de “Hipniatria”. Nossa Sociedade adota o de “Hipnoterapia”.

2) Hipnose  na  Clínica Social  – prática clínica dos alunos do Curso de Hipnoterapia (Psicólogos).

  • Público Alvo: crianças, adolescentes , adultos.
  • Investimento:  preços acessíveis.

3) Cursos:

  • CURSO DE HIPNOTERAPIA /HIPNOSE aplicada à terapia – está voltado para que os Psicólogos  aprendam a utilizar este poderoso recurso terapêutico (técnicas clássicas/ modernas/ Ericksonianas) enfatizando, também, as estruturas neurofisiológicas da Hipnose (Escola Pavloviana).
  • CURSO DE AUTOHIPNOSE – Voltado para “todas as pessoas” que desejam aprender a caminhar pela vida  com uma força nova  – alterando os padrões comportamentais aprendidos e condicionados – principalmente, na infância  mas que, agora,   estão impedindo – as  de viver e se sentirem como gostariam.

VENHA CONHECER O INSTITUTO BRASILEIRO DE HIPNOTERAPIA.

Psicólogo: Lembre-se que, agora, você pode usar a Hipnose, como um recurso terapêutico, regulamentada pelo CONSELHO FEDERAL DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL.

 

Edy Maria Alves de Oliveira
Presidente Fundadora das:
Sociedade Brasileira de Hipnose Psicoterapêutica – SBHPSI
Sociedade de Hipnose Psicoterapêutica do Estado do Rio de Janeiro – SOHIPSI

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